sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Professor explica por que ler Nietzsche

Em "Nietzsche", o professor Oswaldo Giacóia Júnior explica por que a obra de Friedrich Nietzsche (1844-1900) continua relevante. O livro faz parte da coleção "Folha Explica", série composta por mais de 80 volumes sobre diversas áreas do conhecimento. Leia um trecho.


POR QUE LER NIETZSCHE HOJE



Dentre os clássicos da filosofia moderna, Nietzsche talvez seja o pensador mais incômodo e provocativo. Sua vocação crítica cortante o levou ao submundo de nossa civilização, sua inflexível honestidade intelectual denunciou a mesquinhez e a trapaça ocultas em nossos valores mais elevados, dissimuladas em nossas convicções mais firmes, renegadas em nossas mais sublimes esperanças. Essa atitude deriva do que Nietzsche entendia por filosofia.
Para ele, filosofar é um ato que se enraíza na vida e um exercício de liberdade. O compromisso com a autenticidade da reflexão exige vigilância crítica permanente, que denuncia como impostura qualquer forma de mistificação intelectual. Por isso, Nietzsche não poupou de exame nenhum de nossos mais acalentados artigos de fé. O destino da cultura, o futuro do ser humano na história, sempre foi sua obsessiva preocupação. Por causa dela, submeteu à crítica todos os domínios vitais de nossa civilização ocidental: científicos, éticos, religiosos e políticos.
Nietzsche é um dos grandes mestres da suspeita, que denuncia a moralidade e a política moderna como transformação vulgarizada de antigos valores metafísicos e religiosos, numa conjuração subterrânea que conduz ao amesquinhamento das condições nas quais se desenvolve a vida social. Nesse sentido, ele é um dos mais intransigentes críticos do nivelamento e da massificação da humanidade. Para ele, isso era uma conseqüência funesta da extensão global da sociedade civil burguesa, tal como esta se configurou a partir da Revolução Industrial.
Nietzsche se opõe à supressão das diferenças, à padronização de valores que, sob o pretexto de universalidade, encobre, de fato, a imposição totalitária de interesses particulares; por isso, ele é também um opositor da igualdade entendida como uniformidade. Assim, denunciou a transformação de pessoas em peças anônimas da engrenagem global de interesses e a manipulação de corações e mentes pelos grandes dispositivos formadores de opinião.
O esforço filosófico de Nietzsche o levou a se confrontar com as grandes correntes históricas responsáveis pela formação do Ocidente: a tradição pagã greco-romana e a judaico-cristã; e o que resultou da fusão entre as duas.
Ao longo desse seu confronto com o conjunto da herança cultural de nossa tradição, Nietzsche forjou conceitos e figuras do pensamento que até hoje impregnam nosso vocabulário e povoam nosso imaginário político e artístico. Tais são, por exemplo, as noções de Apolo e Dionísio, transformadas em categorias estéticas, os conceitos de vontade de poder, além-do-homem (Übermensch), eterno retorno e niilismo e a figura da morte de Deus.
É impossível se colocar à altura dos principais temas e questões de nosso tempo sem entender o pensamento de Nietzsche. Ateísta radical, ele atribui ao homem a tarefa de se reapropriar de sua essência e definir as metas de seu destino. Dele afirma o filósofo Martin Heidegger: "Nietzsche é o primeiro pensador que, perante a história universal pela primeira vez aflorada em seu conjunto, coloca a pergunta decisiva e a reflete internamente em toda a sua extensão metafísica. Essa pergunta reza: como homem, em sua essência até aqui, está o homem preparado para assumir o domínio da terra?"
Nesse sentido, Nietzsche é o pensador de nossas angústias, que não poupou nenhuma certeza estabelecida --sobretudo as suas próprias convicções-- e desvendou os mais sinistros labirintos da alma moderna. Com a paixão que liga a vida ao pensamento, Nietzsche refletiu sobre todos os problemas cruciais da cultura moderna, sobre as perplexidades, os desafios, as vertigens no fim do século 19. Dessa sua condição, postado entre o final e o início de duas eras, Nietzsche esboçou um quadro que, em todos os seus matizes, nos concerne ainda, na passagem a um novo milênio, em direção a um destino que ainda não se pode discernir.
A despeito de sua visão sombria, Nietzsche tentou ser, ao mesmo tempo, um arauto de novas esperanças. Sua mensagem definitiva --a criação de novos valores, a instituição de novas metas para a aventura humana na história-- é também um cântico de alegria. Essa é uma das razões pelas quais o estilo de Nietzsche resulta da combinação paradoxal de elementos antagônicos: sombra e luz, agonia e êxtase, gravidade e leveza.
Isso explica por que, para ele, o riso e a paródia são operadores filosóficos inigualáveis: eles permitem reverter perspectivas fossilizadas. Nietzsche, o impiedoso crítico das crenças canônicas, é também um mestre da ironia. Sua ambição consiste em tornar superfície o que é profundidade, restituir a graça ao peso da seriedade filosófica.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

SANGUE SECO

Eu vejo as moscas sobrevoando o cadáver ainda fresco
A trilha sonora de zumbido e fúria
O constrangimento da multidão
e os comentários furtivos
Alguém acena do outro lado da rua
Outro se atira chorando no chão
entoando uma espécie bizarra de oração
Sinto a língua na minha orelha
o sopro de um vento cálido e promissor
a correnteza do esgoto passando por baixo das minhas costas
me deixando à deriva com demônios que sorriem
como se dissessem que é chegada a hora
Não estou desesperado e nem apreensivo
Alguém mexe nos meus bolsos e liga pro 190
balbucio que sou voluntário
minhas repentinas boas maneiras
faz com que eles hesitem por um minuto
imaginando que pegaram o cara errado
Ouço a canção country
que escolhi pro meu funeral
Um anjo com cara de Lyle Lovett comanda a banda
Eles fazem um barulho infernal
Há uma mancha de café no alvo jaleco do doutor
Abro os olhos e vejo você sorrindo
Uma paz inaudita toma conta de mim
então eu durmo
surpreendentemente
ainda vivo



Mário Bortolotto



Dificilmente a Folha publica algo que vale a pena ler, mas hoje dando uma olhada nas notícias achei este artigo que achei muito bacana e, portanto, resolvi compartilha-lo.


Relação de jovens com estudos é preocupante, expõe leitora

LEITORA ISABEL VIEIRA LOPES
DE SÃO PAULO (SP)

O desinteresse dos jovens com relação aos estudos é preocupante, e se ilude aquele que acredita que só os menos abastados é que se desinteressam.

Os adolescentes das classes A e B, estudantes de colégios particulares bons e caros, geralmente encontram as melhores oportunidades de receber uma educação suficiente para ingressar em instituições renomadas de ensino superior (vamos esquecer, por um instante, o sistema de cotas).
É de se esperar que, em um momento de crise financeira mundial, de desemprego e de uma distribuição de renda injusta, esses jovens estudem a todo o vapor para não precisar economizar cada centavo na hora de comprar pão na padaria. Mas nem sempre isso acontece.

Hoje em dia, uma fatia grande desse grupo de jovens não se dedica aos estudos, não corre atrás e não se importa. Para eles, o que vale é quantas horas você passa no boteco por semana e quantas garrafas de bebida deve levar para o esquenta na casa do amigo. E está tudo certo em fazer isso, mesmo que você tenha uma dúzia de trabalhos para entregar no dia seguinte.
Nesses tempos líquidos, o tempo de lazer do jovem se sobrepõe (em nível de interesse) ao de trabalho e de estudo.
Mas, veja bem, não estou defendendo com todas as forças aquelas pessoas que passam o tempo todo estudando e se privam de lazer. A vida precisa de equilíbrio em todas as suas faces, incluindo essa.
É muito triste ver jovens se embebedando e vomitando nas portas das baladas em plena madrugada de sábado por achar que estão sendo mais aceitos em seus grupos. Ou porque acham que bebendo ficam mais alegres e suas noites, mais divertidas.
As pessoas não ficam mais inteligentes da noite para o dia. Não conquistam um trabalho invejável sem esforço. Não conquistam um padrão alto de vida sentadas no boteco reclamando da quantidade enorme de matéria que devem estudar.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/1022744-relacao-de-jovens-com-estudos-e-preocupante-expoe-leitora.shtml

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Jazz e café... uhuhuhuhuhuh

Banda Spirolizer (foto) se apresenta no projeto Som nos Maltes, na Cervejaria Nacional (zona oeste de SP)

Shows de jazz atraem cada vez mais público, e os estabelecimentos sabem isso. No roteiro abaixo, veja as novas programações de jazz que três casas paulistanas prepararam para as próximas semanas: a Cervejaria Nacional, o Blú Bistrô e o Octávio Café & Bistrô.

Cervejaria Nacional
O Som nos Maltes tem esse nome pois os músicos se apresentam sentados em sacos de malte. A entrada custa R$ 30 (consumísseis). Às terças, ocorre a apresentação da banda Spirolizer. Já às quintas-feiras, quem faz show é o grupo Recordame Jazz, que tem contrabaixo acústico, bateria e teclado.
Informe-se sobre o local
  • Projeto: Som nos Maltes.
  • Dias e horário: terças e quintas-feiras a partir das 21h.
  • Boa pedida: os cinco tipos de chope que a casa oferece.
Blú Bistrô
Os almoços de sábado contam com a participação da banda Blú Jazz Trio, que se apresenta na varanda do bistrô. Quem quiser refrescar o verão com uma sobremesa, pode optar pela sopa de morangos, que vem acompanhada por uma bola de sorvete de creme. O projeto tem couvert opcional de R$ 7.
Informe-se sobre o local
  • Projeto: Jazz na Varanda.
  • Dia e horário: Sábados, de 12h30 às 15h30.
  • Boa pedida: o cassoulet (R$ 53). A chamada "feijoada francesa" vem com feijão branco e coxa de pato.

Octávio Café & Bistrô
O café contará com a curadoria do músico e compositor Juliano d'Horta Beccari para promover encontros musicais. A temporada é aberta com show de um trio de jazz formado por Giba Estebez, no piano; Airton Fernandes, no contrabaixo acústico; e Nina Novoselecki, no sax e flauta.
Informe-se sobre o local
  • Projeto: Jazz no Café.
  • Dia e horário: Quintas-feiras, (15/12) e em janeiro, sempre às 19h.
  • Boa pedida: petiscos criados pela chef Kika Toledo para a ocasião.

Natal Sustentável


Mais um ano acabando, todos preocupados com as festividades, com presentes para comprar, ceia para preparar, decorações para fazer, amigos para convidar e como conseqüência deste frenesi há um aumento considerável do consumo e, também, de resíduos. Não que devemos fechar as lojas, sair às ruas gritando contra aqueles que seguem as tradições, presenteando seus familiares e amigos, minha intenção é bem mais humilde. Quero propor o consumo responsável, talvez um “eco-consumo”.
A cada dia que passa percebo que mais pessoas estão preocupadas com essa tal da sustentabilidade, todos querem deixar um mundo que tenha qualidade de vida para seus descendentes, por isso devemos aproveitar o espírito natalino e a chegada de um novo ano para mudarmos nossas ações com o planeta. E para aqueles que já fazem do seu dia-a-dia uma vivencia ecológica, não podemos perder o foco e relaxar por causa das festas.
Portanto, resolvi dar algumas dicas práticas para mantermos nossa tradição e tornarmos nossa comemoração menos prejudicial.
Uma forma bacana é utilizar materiais recicláveis para decoração, podemos fazer diversos itens, um exemplo é fazer árvore de natal com garrafas pets, belas guirlandas com o papelão que vem nas caixas de maçã ou com rolhas.  Aproveite o momento e doe objetos que você não usa mais, você ganha espaço na casa e oportuniza outras pessoas a terem uma atitude sustentável, adquirindo itens que já foram usados. Faça sua decoração, ela será exclusiva.
Ao invés de nos empolgarmos com o impulso consumista comprando vários presentes, podemos brincar de amigo secreto, você economiza, reúne sua família e amigos em uma brincadeira divertida. Deixe de comprar, use sua imaginação e crie algo para a pessoa, um artesanato, uma lembrança que expresse sua estima por ela. A idéia é reciclar para poupar nossos recursos.
O fato é que precisamos pensar sustentavelmente todos os dias do ano, seja ele feriado ou não. A atitude ecológica deve ser constante para que seja eficiente, precisamos fugir dos padrões que são replicados há décadas e que nos mostraram que não funcionam. Quero mostrar que é possível fazer um Natal mais ecológico e sustentável sem perder a magia que esta época do ano nos oferece. Com certeza nosso planeta agradece.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Realidade ou ficção?



Essa história é rápida, caros amigos. Ela me foi contada por uma querida minha e merece o compartilhamento. Dividi-la-emos em três partes, talvez quatro. Porque a primeira foi ao vivo, num bar em Recife, para não dizer que foi no Central, eles se conheceram. Mas eram de estados diferentes. Pois bem, deixa passar. Fazer o que? E a vida seguiu por 6 meses. Até que certo dia ele a convidou num chat. O chat se transformou em celular e em Ichat. E daí, bem, você é linda, minha história é essa, meus segredos são esses, minha dor é essa e blá blá blá. Alô de manhã, alô no almoço, alô à tarde, alô à noite, alô na madrugada. Até durante o apagão. Estou apaixonado, preciso ver você, preciso de qualquer forma, até chorou algumas vezes por trás da tela. E bem, veio. Primeiro encontro. Muito amor, muito elogios, muito choro de despedida. E tome celular e I chat novamente. Ela acreditou. Ele a chamou de namorada, te adoro para cá, te adoro para lá. E veio novamente. Ela tentou acabar, ele chorou. Chorou em casa, na despedida…Mas engana-se quem pensar que ele era um chorão. Pois bem, recebeu uma visita de consultoria feminina que a levou para o restaurante, para a praia, para as águas do mar em frente à sua casa. Tcharam! Ela, minha querida amiga questionou. Não havia mais telefonemas tantos, quando se viam ele estava sempre com sono. Uma sobrancelha se ergueu. Bem, então ela foi. Estava em dúvida. Ele insistiu. Ela foi. Ele a maltratou. Foi grosso. Uma parede de silêncio se ergueu perante os corpos. Talvez pelo costume de ter ali entre eles sempre uma tela – sugeri – tinham agora um silêncio, uma boa educação desprezível. Não houve despedidas, não houve choro, muito menos sinal de vida via celular ou internet, chat, facebook, IChat. Até que chegou um e-mail: olha, você é linda, adorei estar apaixonado, mas agora eu quero ser seu amigo. ???????? Pois é. Talvez na terra real dele o personagem de ficção perdera a máscara.
Bem, a seguir cenas do próximo capítulo: esse tal de mundo virtual é real ou é ficção? Será que lá somos aquilo que somos ou aquilo que queríamos ser?Que tal discutirmos em um futuro próximo ?

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Audiência Pública do Conselho Municipal de Cultura



Caros;
Na próxima terça feira dia 06/12, será realizada na Câmara Municipal uma audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, ambos em consonância com o Sistema Nacional de Cultura.

Será muito importante a presença de todos pois agora a Lei é pra valer e já está se tornando consenso entre todos da cultura (inclusive o poder público). Vamos fazer nossa vontade e determinação valer na votação da Lei que institui o conselho e o Fundo.

O Conselho terá representação de maioria da sociedade civil (proposta) e parte indicada pelo poder público municipal.

Abaixo, o texto em discussão na câmara para seu conhecimento.


Projeto de Lei Nº ......./2011
 
 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba - CMC - e do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Carapicuíba - FUMACC, suas atribuições, composição e dá outras providências.
 
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
 
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba-CMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
 
Art. 2º – O Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão de representação colegiada, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e orientador, objetiva institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
 
Art. 3º – O Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba - CMC terá sede em local a ser definido pela Administração Municipal.
 
Art. 4º – O Conselho manifestar-se-á dando publicidade, oficialmente, de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções e pareceres.
 
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
 
Art. 5º – Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba - CMC:
– representar a sociedade civil e sociedade civil organizada de Carapicuíba junto ao Poder Público Municipal no que se refere a assuntos culturais;
II – elaborar, juntamente com a Secretaria da Cultura, as questões pertinentes ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Carapicuíba - FUMACC e as diretrizes e normas referentes à Política Cultural do Município, influindo junto ao Poder Executivo Municipal quando da aplicação das diretrizes, subsídios e recomendações para o desenvolvimento da cultura do Município de Carapicuíba, observada a legislação em vigor;
 
III – apresentar, discutir, emitir parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento, da produção, do acesso e da difusão da cultura e sua descentralização no Município;
 
IV – propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural;
 
– emitir parecer sobre questões referentes a:
a)     prioridades programáticas e orçamentárias;
b)     propostas de obtenção de recursos;
c)      estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
VI – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;
VII – colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no que for de competência da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando a sua execução;
IX – propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
X – participar com a Secretaria Municipal de Cultura na seleção das entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;
XI – auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura, na proposição de instrumentos que assegurem um permanente processo de fiscalização das atividades culturais desenvolvidas por entidades que recebem auxílio ou subvenção no âmbito da União Estado e Município;
XII – identificar tendências, acervos e práticas culturais para incorporá-los à política cultural do município;
XIII – difundir no âmbito da sociedade, juntamente com a administração Municipal e outros setores organizados da sociedade, a valorização da paisagem natural e cultural, em suas múltiplas formas, bem como o desenvolvimento das relações intersetoriais, tendo como finalidade a formação cultural do município;
XIV – incentivar a instituição de novos Polos Culturais e apoiar os já existentes no município. A finalidade é a de congregar e fomentar as atividades culturais das comunidades;
XV – zelar pela manutenção e atualização do cadastro das instituições culturais, dos artistas, escritores, professores, agentes culturais e outras instituições que atuem no campo da cultura em geral;
XVI – atribuir a especialistas, técnicos de reconhecida competência, a incumbência de promover estudos e pesquisas que permitam identificar, colaborar e orientar o Conselho Municipal de Cultura – CMC,  para a consecução de suas atribuições; 
XVII – articular todos os setores do poder público e da sociedade civil em defesa da valorização e preservação da cidade de Carapicuíba enquanto patrimônio histórico nacional;
XVIII – propor junto ao Conselho Municipal de Educação a inclusão nos currículos escolares de noções da cultura local nas suas mais diversas manifestações, atendendo as legislações federal e estadual;
XIX – propor junto aos Conselhos Municipais de Educação, de Saúde, de Assistência social e de Meio Ambiente, diálogos intersetoriais e intersecretariais, com ações socioeducativas e culturais sistêmicas;
XX – prestar assistência e apoiar as manifestações artísticas e culturais, em quaisquer de suas formas de expressão, assegurando-lhes em total plenitude a sua liberdade de expressão;
XXI – elaborar seu Regimento Interno e encaminhar ao Prefeito Municipal para conhecimento e publicação;
XXII – Garantir a continuidade dos projetos culturais no Município independentemente de mudanças no Governo ou nas Secretarias.

Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Cultura – CMC,  terá garantido, para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso a documentações administrativas, contábeis e financeiras do Fundo Municipal de Cultura de Carapicuíba - FUMACC, assegurado assim o direito de chamar à sua análise, questões julgadas relevantes pelo Conselho, nos termos do seu Regimento Interno.
 
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 6º – O Conselho Municipal de Cultura - CMC será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 13 (treze) titulares representantes da sociedade civil e seus suplentes e 9 (nove) titularesrepresentantes do governo municipal e seus suplentes.
– O governo municipal será representado por:
a)    dois membros da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e seus respectivos suplentes;
b)    um membro da Secretaria Municipal de Governo e seu respectivo suplente;
c)    um membro da Secretaria Municipal de Finanças e seu respectivo suplente;
d)    um membro da Secretaria Municipal de Educação e seu respectivo suplente;
e)    um membro da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e seu respectivo suplente;
f)     um membro da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico Social e do Trabalho e seu respectivo suplente;
g)    um membro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e seu respectivo suplente;
h)   um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Habitação e seu respectivo suplente.
 
II – Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil das diversas áreas serão eleitos no Fórum Municipal de Cultura de Carapicuíba, sendo:
a)    1 (um) membro representante dos Artesãos;
b)    1 (um) membro representante das Artes Audiovisuais;
c)    1 (um) membro representante das Artes Cênicas;
d)    1 (um) membro representante das Artes Visuais;
e)    1 (um) membro representante da Literatura;
f)     1 (um) membro representante dos grupos de Manifestações Populares;
g)    1 (um) membro representante da Música;
h)   1 (um) membro representante da Dança;
i)     1 (um) membro representante da Capoeira;
j)      1 (um) membro representante do Patrimônio e Arquitetura;
k)    1 (um) membro representante da Ciência ou Tecnologia ou Educação;
l)     1 (um) membro representante do Departamento Cultural das Centrais Sindicais; 
m)  1 (um) membro representante de ONGs que desenvolvam prioritariamente ações de conteúdo artístico-cultural.
 
Art. 7º – Os membros representantes do governo para o CMC deverão ser apresentados no Fórum Municipal de Cultura, aser convocado com a finalidade de eleger os representantes da Sociedade Civil, para que sejam conhecidos por todos os presentes.
 
Art. 8º – O Fórum Municipal de Cultura em que serão eleitos os membros representantes da Sociedade Civil, será convocado pelo Senhor Prefeito do Município de Carapicuíba, determinando data, local, horário de início e término e os 6 (seis) membros da comissão organizadora do Fórum, sendo 3 representantes do governo e 3 representantes da SociedadeCivil. A esse ato será dada ampla publicidade.
 
Parágrafo Primeiro – A comissão organizadora que dirigirá os trabalhos do Fórum e terá como papel elaborar o Regimento do mesmo, bem como promover sua aprovação na abertura das atividades. O Regimento que regula o processo eleitoral dos membros da sociedade civil, para o Conselho Municipal de Cultura - CMC o representante no Fundo Municipal de Apoio à Cultura - FUMACC,  deverá ter ampla publicidade.
 
Parágrafo Segundo – Para se candidatar a representante da Sociedade Civil no CMC ou no FUMACC, deverá ser necessariamente agente sócio-cultural na cidade de Carapicuíba, com reconhecida atuação na área.
 
Parágrafo Terceiro – As eleições para o CMC e para o FUMACC serão distintas, portanto os candidatos poderão concorrer a apenas uma das representações.
 
Parágrafo Quarto – Durante a leitura e aprovação do Regimento do Fórum Municipal de Cultura, na abertura, este poderá ser alterado, a partir de proposição de qualquer delegado devidamente credenciado, desde que aprovada pela maioria simples dos delegados.
 
Art. 9º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba – CMC e do FUMACC será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por um único período.
 
Art. 10º – A executiva do Conselho Municipal de Cultura – CMC, será eleita na primeira reunião após sua posse e nomeação com a seguinte constituição:
  • 1 (um) Presidente;
  • 1 (um) Vice-Presidente;
  • 1 (um) Secretário Geral;
  • 1 (um) Segundo Secretário.
 
Parágrafo Primeiro – Na composição da executiva, sempre que o presidente for representante do governo, oVice-Presidente será, necessariamente, representante da sociedade civil, enquanto o Secretário Geral será representante da sociedade civil e o Segundo Secretário será representante do governo.
 
Parágrafo Segundo – A cada mandato haverá alternância por parte dos representantes dos dois segmentos, governo e sociedade civil, nos respectivos cargos.
 
Parágrafo Terceiro – O Presidente do Conselho somente exercerá seu voto nas condições de desempate.
 
Parágrafo Quarto  O Funcionamento da Direçãoos casos de impedimento, destituição, afastamento e suspeição dos membros do Conselho Municipal de Cultura - CMC, bem como as atribuições, serão regulamentados em seu Regimento Interno.
Art. 11º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá viabilizar a estrutura física e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba - CMC.
 
Art. 12º – Os Conselheiros não serão remunerados pela sua participação.
 
CAPÍTULO IV
 
DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA DE CARAPICUÍBA - FUMACC


Art. 13º - Fica criado, junto à Secretaria de Cultura e Turismo, o Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Carapicuíba - FUMACC, com o objetivo de vincular receitas públicas e privadas ao desenvolvimento de atividades culturais voltadas para o Município.

Art. 14º - O FUMACC ficará subordinado diretamente ao CMC.


SEÇÃO I
DAS RECEITAS DO FUNDO


Art. 15º - Constituirão receitas do FUMACC:

I - receitas auferidas da arrecadação dos preços públicos de quaisquer atividades artístico-culturais (ingressos, cursos, oficinas, exposições, espetáculos etc.) promovidos pela Secretaria de Cultura e Turismo e da cobrança pelo uso dos equipamentos municipais administrados pela Secretaria de Cultura e Turismo.

II - doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições de qualquer natureza, dos setores públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

III - verbas municipais, estaduais ou federais e eventuais, bem como quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis;

IV - recursos provenientes da venda de produtos institucionais, de caráter cultural, de acordo com as diretrizes do CMC;

V - resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais;

VI - receitas com aplicações dos recursos no mercado financeiro;

VII - outras rendas eventuais.

§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito.

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento das programações orçamentárias;

II - de prévia aprovação do CMC


SEÇÃO II
DAS DESPESAS


Art. 16º - As despesas do FUMACC se constituirão de:

I - pagamento de gratificações e cachês de pessoal a instituições e/ou artistas, externos aos quadros funcionais da Administração Municipal;

II - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito público ou privado para a execução de programas ou projetos específicos, encaminhados ao CMC e por ele aprovados.

Parágrafo Único - Não serão realizadas despesas ou qualquer pagamento, remuneração ou ressarcimento, de qualquer ordem, a servidor da Administração Municipal, Direta ou Indireta, efetivo, ocupante de cargo em comissão ou contratado; e a todos os membros indicados ou eleitos, bem como os suplentes da Comissão de Gestão e Acompanhamento.


SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 17º - O FUMACC será administrado por uma Comissão de Gestão e Acompanhamento, presidida pelo Secretário de Cultura e composta pelos seguintes membros:

I - Secretário da Cultura;

II - um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

III - um representante da Secretaria de Finanças;

IV - um representante da Sociedade Civil, externo à Administração Municipal, eleito no Fórum Municipal de Cultura, conforme o parágrafo segundo do artigo oitavo, do capítulo I desta lei.
 
§ 1º Os membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento da Administração Municipal serão nomeados pelo Prefeito.

§ 2º À exceção do Secretário da Cultura, nenhum dos demais membros da Comissão de Gestão e Acompanhamento poderá ter assento no CMC.

§ 3º O mandato dos membros componentes da Comissão de Gestão e Acompanhamento do FUMACC será de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.


SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO


Art. 18º - São atribuições da Comissão de Gestão e Acompanhamento:

I - manter em conta bancária do FUMACC os recursos disponíveis;

II - executar a aplicação dos recursos, de acordo com as deliberações do Conselho
Municipal de Cultura- CMC;

III - encaminhar para deliberação do CMC, a aceitação do disposto no Inciso III do caput do art. 15º;

IV - prestar contas ao CMC, semestralmente, ou sempre que por ele solicitado.

Art. 19º - O material permanente adquirido, em virtude da execução de projetos especiais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Carapicuíba - CMC, com recursos do FUMACC, assim como bens móveis que lhe forem doados a qualquer título, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 20º - Os serviços de secretaria do FUMACC serão executados por servidores da Secretaria de Cultura e Turismo.


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21º - Os membros do CMC, bem como os da Comissão de Gestão e Acompanhamento do FUMACC, não receberão nenhuma remuneração ou benefícios de qualquer espécie pelas funções desempenhadas, sendo consideradas
serviço público relevante.
 
Art. 22º – No prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei, por convocação do Prefeito Municipal, deverá ser realizado o Fórum Municipal de Cultura no qual serão eleitos os membros representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura, ao FUMACC e apresentados os membros indicados pelo Governo Municipal.
 
Art. 23º – O Conselho Municipal de Cultura terá 30 (sessenta) dias, a partir da realização do Fórum que o elegeu, para a realização da primeira reunião. O FUMACC, igual prazo para as medidas administrativas e legais necessárias para o seu funcionamento.  A data da fundação do Conselho Municipal de Cultura e o do FUMACC será a data da realização do Fórum mencionado no artigo anterior.
 
Art. 24º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta ded otações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.


Art. 25º 
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 2.211, de 29 de Maio de 2001 e a Lei Municipal nº 3.025, de 8 de julho de 2010.
 
Art. 26º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Carapicuíba,............de novembro de 2011.