quinta-feira, 22 de julho de 2010

A árvore que caminha



Estava de onda na net hoje e por acaso vi este video do artista plástico Marcos Chaves, assim que terminou comecei a pensar nos encaminhamentos da vida cotidiana, como tudo passa desapercebido e acostumamos nosso olhar com as imagens, sem ao menos pensarmos o que elas representam.


Acho que perdemos a poesia de viver!!!

Instante

"quem tem olhos pra ver o tempo soprando sulcos na pele soprando sulcos na pele soprando sulcos?

o tempo andou riscando meu rosto
com uma navalha fina
sem raiva nem rancor
o tempo riscou meu rosto
com calma

(eu parei de lutar contra o tempo
ando exercendo instantes
acho que ganhei presença)

acho que a vida anda passando a mão em mim.
a vida anda passando a mão em mim.
acho que a vida anda passando.
a vida anda passando.
acho que a vida anda.
a vida anda em mim.
acho que há vida em mim.
a vida em mim anda passando.
acho que a vida anda passando a mão em mim

e por falar em sexo
quem anda me comendo
é o tempo
na verdade já faz tempo mas eu escondia
porque ele me pegava à força
e por trás
um dia resolvi encará-lo de frente e disse: tempo
se você tem que me comer
que seja com o meu consentimento
e me olhando nos olhos

acho que ganhei o tempo
de lá pra cá ele tem sido bom comigo
dizem que ando até remoçando"


Viviane Mosé

domingo, 18 de julho de 2010

II SARAU DA AMAC



Dia 30 de julho a partir das 18:30
Dança / Exposição / Música e muito mais...

Sede da AMAC
Rua Caconde, nº 100 – Corintinha
“Entrada gratuita”

Organização
Quinto Elemento (Núcleo Mythos)
AMAC

terça-feira, 6 de julho de 2010

Nós Decidimos: Reforma da lei de direitos autorais




Vamos mobilizar toda a Internet!!

Queridos frequentadores do blog, venho por meio desse vídeo lhes falar de algo empolgante e diferente na tal da democracia brasileira. Preferi não colocar nenhum artigo explicativo do tema, e sim apenas o vídeo que é bem esclarecedor e prático. Bem, alguns devem saber que a lei de direitos autorais (9.610/98) está sendo revista, devido às grandes mudanças suscitadas pela internet, pela tecnologia em geral e etc, a lei de 1998 está meio obsoleta. Mas o que poucos devem saber, é que o tal projeto de lei da reforma da antiga lei de direitos autorais está aberto para consulta pública. Ou seja, a “nova” lei já está montada, com muitos artigos e incisos interessantes, mas mesmo assim, vocês podem concordar, concordar com ressalvas e discordar deles. Sim, vocês mesmo! Acreditam? E além do mais, vocês podem sugerir propostas de artigos e incisos para a lei. Acreditam? Realmente é difícil de acreditar na tal da democracia brasileira acontecendo desse jeito. Claro que não vai ser um oba-oba, e liberar toda a “pirataria” ou livre compartilhamento de conhecimento. Até pensei que poderia ser, mas conversei com um amigo que está terminando Direito, e ele podou bastante minhas asinhas, apesar dele ser a favor da “pirataria”, ele disse que as leis se fazem muito cautelosamente, devido aos direitos dos autores. E também não podemos esquecer que o centro do capitalismo é a propriedade privada, e o sistema nunca abriria mão disso. Enfim, não querendo acabar com a tesão de vocês, gostaria de mostrar umas mudanças bem significativas da reforma da lei. O artigo que mais me impressionou foi o 46:“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:”Recomendo lê-lo inteiro.

E principalmente seu inciso XV:

“XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

c) estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas; ou

d) para fins de reabilitação ou terapia, em unidades de internação médica que prestem este serviço de forma gratuita, ou em unidades prisionais, inclusive de caráter socioeducativas;”

Percebemos que a cultura está sendo entendida como cabal sobrepondo o interesse do lucro. Sabemos bem que no Brasil a cultura não vem até nós, e sim nós que vamos atrás delas através de sites, blogs e etc que nos permitam o acesso a ela. Então, é muito bom sabermos desse projeto de lei, e ainda mais, além de saber, agir!
Porque nada impede de eu sugerir que no artigo 46 inclua também, além da exibição audiovisual o livre compartilhamento de arquivos. Desde com os fins do inciso XV. Claro que isso é meio utópico, mas só da possibilidade de participação da constituição da lei e sua reformulação já é o mundo.

“Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer…”

Então, como colocar a mão na massa ou vê-la acontecendo:

Primeiramente, entrem neste link para entenderem melhor o que é a consulta pública e como participar e cadastrar:
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/ajuda/

Agora que vem o pulo do gato, o texto em consulta da revisão da lei de direitos autorais, onde vocês podem vê-la reformulada e as propostas popular:
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/

Infelizmente a consulta estará aberta até o dia 28 de julho. Então espero que essa informação seja pertinente para vocês, ou pelo menos, interessante.
E meu pedido pessoal para vocês fica com a prece de um “Concordar” com o inciso XV do artigo 46.